RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RELAÇÃO AOS DETENTOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA
Abstract
Este trabalho tem por objetivo debater a responsabilidade civil do Estado na sua relação aos detentos
que se encontram sob sua custodia. A pesquisa é intitulada de “Responsabilidade Civil do Estado em
relação aos detentos que estão sob sua custódia”. A metodologia utilizada na pesquisa ocorreu por
meios bibliográficos, com abordagens descritivas, explicativas e analíticas, foi utilizada para
embasamento a pesquisa bibliográfica e documental como doutrinas, leis e livros. O tema principal da
pesquisa foi desenvolvido com analises buscando responder a seguinte problemática: qual é a espécie
de responsabilidade civil a ser aplicada ao Estado no caso de morte de detento no interior das
penintenciárias brasileiras? Também busca responder se o Estado pode ser responsabilizado pela
morte daquele. O objetivo principal da pesquisa é analisar o sistema prisional brasileiro e as omissões
do Poder Público neste âmbito, em virtude das consequências que são trazidas para vida do preso. Os
objetivos específicos são tratar da responsabilidade civil estatal no direito brasileiro e falar sobre o
princípio da dignidade da pessoa humana e integridade física e moral do preso. Os principais autores
utilizados no estudo são: Diniz (2009); Duarte (1999); Noronha (2008); Di Pietro (2018); Marinela
(2018); Cavalieri Filho (2015) e Gonçalves (2009) . Os resultados obtidos mostraram que o Estado
possui um dever específico de guardar e proteger o detento quando causados danos aos particulares
submetidos à sua custódia. E, nesse sentido, em caso de morte do detento o Estado responderá com
base na teoria objetiva da responsabilidade civil.