TELETRABALHO: O NOVO PARADIGMA DE TRABALHO EM TEMPOS DE PANDEMIA
Abstract
A presente pesquisa, intitulada “Teletrabalho: O Novo Paradigma de Trabalho em Tempos
de Pandemia”, buscou discorrer sobre as lacunas existentes na Legislação Trabalhista, em torno dos
trabalhadores que laboram no regime de teletrabalho em especial na pandemia. O tema abordado se
justifica tendo em vista, em 22 de março foi publicada a Medida Provisória n° 927, tratando sobre as
medidas na área trabalhista para enfrentar o estado de calamidade e seus efeitos econômicos. Entre
as medidas está a permissão ao empregador de adotar o teletrabalho para seus empregados, sem
necessidade de acordo com este ou registro prévio de alteração no contrato. A única obrigação é a
notificação prévia ao empregado dentro de, no mínimo, 48 horas. As mesmas regras se aplicam para
o retorno ao trabalho presencial. Tal medida vai contra as regras que regulamentam o teletrabalho da
CLT, que exigem mútuo acordo entre empregador e empregado, além de registro em aditivo contratual.
O problema que se buscou responder foi: Como ficará os contratos de trabalho na modalidade
teletrabalho após regulamentação na CLT e MP 927/2020, em especial na pandemia, tendo em vista
que a lei não especificou quem arcará com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e
fornecimento de equipamentos necessários para o desempenho das atividades do empregado. O
objetivo geral da pesquisa foi analisar a aplicação do instituto do teletrabalho na pandemia. A
metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e documental. Dentre as constatações que a pesquisa
proporcionou sobre o teletrabalho foi relacionado a sua carência normativa.