HERANÇA DE BENS DIGITAIS FRENTE O DIREITO PERSONALÍSSIMO DO DE CUJUS
Abstract
Este artigo científico tem como escopo abordar a questão da herança dos bens digitais.
Nisto irá apresentar a seguinte problemática: É possível a transmissão de bens causa mortis mesmo
tendo o conhecimento de que os direitos personalíssimos do de cujus poderiam ser violados? Para
responder tal questionamento o presente trabalho primeiramente discorre acerca da evolução histórica
do instituto da herança, bem como apresenta seu conceito. Posteriormente realiza breves
considerações sobre patrimônio digital, trazendo neste momento sua definição. Por último, atraves de
posicionamentos doutrinários e jurisprudencias debate se é possível a herança de bens digitais apesar
do direito personalíssimo do de cujus. Este é um tema atual e polêmico, tendo em vista que os avanços
tecnológicos propiciaram o surgimentos dos denominados bens digitais, os quais muitas vezes são
compostos por informações sigilosas e/ou confidenciais da pessoa falecidade, fazendo com que surja
o questionamento acerca da possibilidade de transmissão dos mencionados bens. A metodologia
aplicada foi a explicativa e descritiva, utilizando a pesquisa bibliográfica, especificamente a Constituição
Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, bem como alguns autores, como: Almeida (2019), Bauman
(2001), Diniz (2005), Gonçalves (2017), Rodrigues (2009). A conclusão do trabalho foi a de que existe
a possibilidade de transmissão de bens causa mortis, porém deve predominar o direito à personalidade
da pessoa falecida, tendo em vista que tal solução melhor se adequa ao princípio da dignidade humana,
bem como pelo que preconiza a Lei regulamentadora do acesso à internet no Brasil.