O PANPENALISMO E A MULTIPLICAÇÃO DE TIPOS PENAIS COMO MECANISMO DE CONTROLE ESTATAL
Abstract
Considerando a realidade do sistema jurídico-penal atual, observa-se uma tenKdência à
proliferação na realidade contemporânea. Assim, o presente estudo tem como objetivo analisar o
fenômeno denominado panpenalismo e o alcance dessa tendência, ponderando precedentes indicados
no direito comparado e estudos realizados pela doutrina penal nacional sobre o conflito entre
maximalismo e minimalismo penal, com o objetivo de debater criticamente o fenômeno e seus prováveis
efeitos. O problema a ser respondido consiste na seguinte questão: Seria a regulamentação incessante
de tipos penais mecanismo suficiente para o combate a criminalidade no Brasil? Para tanto, foi utilizada
a pesquisa bibliográfica para dar suporte ao presente trabalho, constatando após inúmeras análises
que a tendência deve ser evitada, dada a necessidade de se promover o combate ao crime e o respeito
às normas regulatórias dos atos inerentes à vida civil em um ambiente que preserva os fundamentos
do Estado Democrático de Direito, bem como o respeito aos princípios basilares do Direito Penal, como
o da intervenção mínima.