A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS (INQ. 4781/DF) À LUZ DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO
Abstract
O presente artigo científico aborda a instauração do inquérito 4.781/Distrito Federal sob a
ótica do sistema processual penal adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. A priori, a
instauração de ofício e a condução do inquérito pelo Supremo Tribunal Federal tem provocado
intensos debates na comunidade jurídica surgindo a problemática que se pretende responder: Seria o
inquérito 4.781/DF flagrantemente inconstitucional por violar o sistema acusatório e os princípios
consagrados na Constituição Federal de 1988? Sendo assim, mediante a relevância jurídica do
problema e o clima de insegurança, o objetivo desta pesquisa é analisar a (in)constitucionalidade do
aludido procedimento instaurado de ofício pelo Supremo em face do sistema processual penal
acusatório, bem como realizar uma minuciosa análise do artigo 43 do Regimento Interno do Supremo
utilizado como amparo legal na instauração do inquérito e inferir possíveis violações aos princípios
constitucionais. Dessa forma, a metodologia utilizada consiste no método dedutivo valendo-se da
pesquisa bibliográfica e documental, através da análise de publicações científicas que abordam a
temática, legislações, portarias, manifestações e decisões judiciais no âmbito do inquérito
4.781/Distrito Federal. Após o desenvolvimento da pesquisa, conclui-se que o Supremo Tribunal
Federal ao concentrar as funções típicas da persecução criminal viola o sistema acusatório, sendo o
inquérito das fake news, portanto, inconstitucional. Não obstante, existem vícios insanáveis no
desenrolar do procedimento instaurado pela Suprema Corte que confrontam com os princípios
constitucionais que asseguram o devido processo legal.