| dc.description.abstract | A presente pesquisa se fundou sob o prisma da prova penal, demonstrando como ocorre essa fase no bojo processual, atendo-se, principalmente, à cronologia da mesma e como a sua produção de forma ilícita reflete na efetivação de princípios norteadores do sistema jurídico brasileiro. Foi abordado, também, como este instituto do processo penal é instaurado, de forma a demonstrar seu passo a passo, desde o recolhimento até o seu descarte, através da Cadeia de Custódia, inovação trazida pela Lei de nº 13.964/2019. A problemática que envolve a pesquisa buscou responder sobre a aceitação, ou não, da prova penal ilícita “pro reo” à luz do princípio da proporcionalidade e qual vem sendo o entendimento dos tribunais brasileiros em relação à matéria. Através da metodologia de pesquisa bibliográfica, baseando-se em posicionamentos doutrinários, em que se pese, dentre outros autores, Nucci (2021), Capez (2021), Prado (2020), foi abordado o que a jurisprudência e a doutrina atuais têm decidido sobre o instituto das provas ilícitas. A presente pesquisa objetivou demonstrar como o ordenamento jurídico deve organizar-se frente aos conflitos que envolvam direitos e garantias fundamentais inerentes à dignidade humana, não se valendo do absolutismo na valoração dessas questões com o foco de manter o Estado Democrático de Direito. Por fim, concluiu-se que os tribunais brasileiros, majoritariamente, têm decidido pelo princípio da proporcionalidade da prova ilícita pro reo, objetivando desqualificar assim um sistema probatório absoluto. | pt_BR |