| dc.description.abstract | Em consequência das recorrentes mudanças no âmbito jurídico referente a presunção da inocência e o cumprimento da pena antes da sentença, que concomitantemente gera certa insegurança jurídica, faz-se necessário compreender quais as normas e parâmetros usados para garantir os direitos fundamentais constitucionais. A partir desse pressuposto, este artigo teve como objetivo analisar, através dos princípios basilares processual, se existe a possibilidade de conciliar a duração razoável da persecução penal com a presunção da inocência. Para isso foi imprescindível ponderar os princípios; do devido processo legal; do contraditório e da ampla defesa e; da celeridade processual. Para o desenvolvimento da pesquisa, foi utilizado o método qualitativo e, considerado o método dialético, sendo realizado de cunho bibliográfico, tendo como referência livros doutrinários. Averiguou-se que estes princípios são capazes de nortear, de maneira mais efetiva, a condução e as tomadas de decisões dentro da persecução penal, pois, possibilitará que seja respeitado os critérios para privar a liberdade do cidadão acusado e, dará condições para que, em se tratando de crime que reste configurado a não autoria, este cidadão, hora inocente, não tenha seu direito constitucional, “direito à liberdade”, violado a ponto de ser algo irreparável. Por tanto, foi possível verificar que assegurado o cumprimento do devido processo legal e a fiel aplicabilidade destes princípios basilares, chega-se ao resultado, não ideal, mas satisfatório, que a persecução penal não infrinja o direito à liberdade garantido pela presunção da inocência, o que garantirá que o acusado não cumpra, demasiadamente, pena irregular. | pt_BR |