| dc.description.abstract | A psiquiatria e a ciência buscam sempre estabelecer as características da psicopatia e comprovar seu potencial criminoso. No campo do direito penal, a psicopatia localiza-se, ora sim ora não, entre as teorias normativas que a excluem a imputabilidade, desta forma, em algumas ocasiões, podem ser classificadas como inimputáveis. Por esta razão, o presente trabalho objetiva discutir e opinar a respeito da (in) imputabilidade do psicopata no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a presente temática traz como objetivos específicos: descrever o perfil do psicopata, demonstrar a (in) imputabilidade no ordenamento jurídico e apresentar alternativas que possam trazer capacidades seguras para definir a responsabilidade penal do psicopata no ordenamento jurídico vigente. Para cumprir com tal proposta, a metodologia aplicada na elaboração do presente trabalho é bibliográfica qualitativa e exploratória, da qual foram analisadas opiniões de doutrinadores, artigos e leis desta área. Ao final, o estudo conclui que existe claramente a possibilidade de punição do psicopata, porém o ordenamento o penal brasileiro considera o psicopata como sendo semi-imputável, podendo ser punido, mas existindo uma série de complexidades em sua punição. | pt_BR |