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dc.contributor.advisorPaiva, Leonardo Elias
dc.contributor.authorRIBEIRO, RAYSSA PAULA RODRIGUES
dc.date.accessioned2021-06-25T20:19:09Z
dc.date.available2021-06-25T20:19:09Z
dc.date.issued2021-06
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18042
dc.description.abstractA psiquiatria e a ciência buscam sempre estabelecer as características da psicopatia e comprovar seu potencial criminoso. No campo do direito penal, a psicopatia localiza-se, ora sim ora não, entre as teorias normativas que a excluem a imputabilidade, desta forma, em algumas ocasiões, podem ser classificadas como inimputáveis. Por esta razão, o presente trabalho objetiva discutir e opinar a respeito da (in) imputabilidade do psicopata no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a presente temática traz como objetivos específicos: descrever o perfil do psicopata, demonstrar a (in) imputabilidade no ordenamento jurídico e apresentar alternativas que possam trazer capacidades seguras para definir a responsabilidade penal do psicopata no ordenamento jurídico vigente. Para cumprir com tal proposta, a metodologia aplicada na elaboração do presente trabalho é bibliográfica qualitativa e exploratória, da qual foram analisadas opiniões de doutrinadores, artigos e leis desta área. Ao final, o estudo conclui que existe claramente a possibilidade de punição do psicopata, porém o ordenamento o penal brasileiro considera o psicopata como sendo semi-imputável, podendo ser punido, mas existindo uma série de complexidades em sua punição.pt_BR
dc.subjectPsicopatia. Ordenamento Jurídico. (in) imputabilidade.pt_BR
dc.titleA (IN) IMPUTABILIDADE DO PSICOPATA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROpt_BR


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