| dc.description.abstract | A união estável apesar de bastante antiga quanto a sua existência, é um tanto quanto recente na legislação brasileira. Por essa razão verifica-se que há ainda uma vacância legal em certos aspectos da união estável, designadamente quanto aos seus efeitos patrimoniais. Face a isto, o trabalho em tela tem por escopo a análise da união estável no âmbito jurídico brasileiro, fundamentalmente quanto aos seus efeitos patrimoniais. Objetiva-se em contexto geral, traçar um parâmetro comparativo entre o casamento e a união estável, tanto numa perspectiva jurídica, quanto social, analisando as características comuns e divergentes entre as instituições, e quais os reflexos dessas divergências no contexto histórico e social.. Trata-se de uma pesquisa de caráter indutivo, de natureza básica, e quanto a forma de abordagem, será qualitativa, posto que as informações abordadas serão apenas de cunho descritivo. Quanto aos autores utilizados, é imprescindível destacar a importância de Fernanda Dias Xavier (2015), Carlos Roberto Gonçalves (2017), Maria Berenice Dias (2016) e Giselda Maria Fernandes Hikonara (2000), por sua grande contribuição acerca do tema da união estável. Haverá também uma abordagem legislativa, essencialmente da Constituição Federal (1988), Código Civil (2002), e legislações avulsas, tais como a lei 8971/94 e lei 9278/96, que abordam de forma específica a união estável. | pt_BR |