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dc.contributor.advisorOliveira, Kênia Rodrigues
dc.contributor.authorSILVA, ALYNNE EDUARDA VIEIRA DA
dc.date.accessioned2021-06-25T19:45:45Z
dc.date.available2021-06-25T19:45:45Z
dc.date.issued2020-06
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18033
dc.description.abstractA união estável apesar de bastante antiga quanto a sua existência, é um tanto quanto recente na legislação brasileira. Por essa razão verifica-se que há ainda uma vacância legal em certos aspectos da união estável, designadamente quanto aos seus efeitos patrimoniais. Face a isto, o trabalho em tela tem por escopo a análise da união estável no âmbito jurídico brasileiro, fundamentalmente quanto aos seus efeitos patrimoniais. Objetiva-se em contexto geral, traçar um parâmetro comparativo entre o casamento e a união estável, tanto numa perspectiva jurídica, quanto social, analisando as características comuns e divergentes entre as instituições, e quais os reflexos dessas divergências no contexto histórico e social.. Trata-se de uma pesquisa de caráter indutivo, de natureza básica, e quanto a forma de abordagem, será qualitativa, posto que as informações abordadas serão apenas de cunho descritivo. Quanto aos autores utilizados, é imprescindível destacar a importância de Fernanda Dias Xavier (2015), Carlos Roberto Gonçalves (2017), Maria Berenice Dias (2016) e Giselda Maria Fernandes Hikonara (2000), por sua grande contribuição acerca do tema da união estável. Haverá também uma abordagem legislativa, essencialmente da Constituição Federal (1988), Código Civil (2002), e legislações avulsas, tais como a lei 8971/94 e lei 9278/96, que abordam de forma específica a união estável.pt_BR
dc.subjectUnião Estável; Efeitos Patrimoniais; Constituição Federal; Jurisprudência.pt_BR
dc.titleEFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO ESTÁVELpt_BR


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