Show simple item record

dc.contributor.advisorJúnior, Nedson Ferreira Alves
dc.contributor.authorDEUS, LUIZ ANTÔNIO GOMES DE
dc.date.accessioned2021-06-25T19:37:35Z
dc.date.available2021-06-25T19:37:35Z
dc.date.issued2020-06
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18029
dc.description.abstractA guarda compartilhada não dispensa, desaparece ou faz cessar a obrigação alimentar dos pais com seus filhos, essa obrigação é advinda do dever constitucional de assistência, criação e educação dos filhos. A separação dos pais finaliza apenas os deveres conjugais da coabitação e regime de bens, contudo, continua os deveres decorrentes do exercício do poder familiar, como a obrigação de fornecimento de alimentos para garantir a subsistência da prole, sendo que a oferta pode ser oferecida por meio de alimentos. Tomando como método de pesquisa a revisão bibliográfica, o presente estudo observa como o artigo 1.703 do Código Civil e a Constituição Federal de 1988 impõem a responsabilidade da manutenção dos filhos e como autores conceituados como Rolf Madaleno podem contribuir com a análise minuciosa de casa caso. Tendo a legislação como base concomitantemente ao critério fundamental do melhor interesse da criança, do adolescente e, excepcionalmente, para o(a) filho(a) adulto (a). O problema buscado a ser respondido na análise foi “quais são os parâmetros para a troca de alimentos em processos de guarda?”. Um dos pontos esclarecidos pela pesquisa está o fato de que a oferta de alimentos in natura deve estar de acordo com a capacidade do responsável e com as necessidades do dependente, sendo que cada genitor tem a sua responsabilidade e obrigação de manter e nutri seus filhos.pt_BR
dc.subjectGuarda Compartilhada, Direito Familiar, Pensão Alimentícia, Pais e Filhos.pt_BR
dc.titleA OFERTA DE ALIMENTOS EM PROCESSOS DE GUARDA COMPARTILHADApt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record