| dc.description.abstract | O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo geral a análise da lei 13.104/2015 e o simbolismo por trás do direito penal. Como ponto de partida realiza-se um esboço sobre os fins do direito penal. A problematização eleva o tema ao diálogo sobre a simbologia do direito penal, em seu discurso legitimador e deslegitimador. Abordando a teoria da prevenção geral positiva, que resguarda uma intrínseca com o direito penal simbólico. O direito penal e seu simbolismo é examinado por resultante discurso deslegitimador. Não se coíbe em exteriorizar a preponderância do discurso punitivista na difusão das normas penais simbólicas. A metodologia visa trazer a discussão quanto ao direito penal de emergência, associado ao direito penal simbólico, sobre a tutela penal do sexo feminino, a lei Maria da Penha, demonstrando de forma direta quem seria o sujeito passivo do feminicídio. Nesse ínterim encontra-se respaldo para a criação delineada de normas penais, o princípio da intervenção mínima e denotado como intermediário em conjunto com seus princípios associados (taxatividade, lesividade/ofensividade e insignificância), abrangendo a qualificadora de feminicídio como uma medida simbólica desnecessária que obstruí claramente a intervenção mínima. | pt_BR |