A ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Abstract
A mediação é um meio alternativo utilizado na resolução de conflitos. Este instituto encontrou respaldo jurídico para sua aplicação no âmbito judicial a partir da criação da lei de Resolução n 125/10, a qual ensina acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário. Tal ferramenta é baseada nos princípios da efetividade, da economia processual, da segurança jurídica e, principalmente, da celeridade. O objetivo da aplicação da mediação é auxiliar a máquina judiciária que se encontra sobrecarregada com a quantidade de demandas que crescem a cada dia, concedendo a esta apenas o papel homologatório dos acordos firmados, tornando os processos mais céleres, bem como promovendo uma tutela jurisdicional que seja benéfica para ambas as partes litigantes. Ao contrário do formato tradicional em que, ao ser prolatada uma sentença existe um ganhador e um sucumbente. O presente trabalho visa analisar a eficácia da aplicação da mediação especificamente no âmbito do Direito de Família e suas consequências práticas para as partes envolvidas na demanda. A pesquisa consiste em levantamento bibliográfico e documental, analisando sobretudo leis e jurisprudências, mas também doutrinadores e juristas que tratam de Direito de Família e Resolução de Conflitos no ordenamento jurídico brasileiro. Mediante a análise, sob a perspectiva de tribunais que já utilizam o procedimento da mediação é possível constatar que os resultados apresentados são satisfatórios, como corrobora inclusive o depoimento prestado pela mediadora da Comarca de Goianésia, conforme exposto no decorrer da pesquisa .