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dc.contributor.advisorJúnior, Nedson Ferreira Alves
dc.contributor.authorSILVA, MICHELY RIBEIRO MARQUES DA
dc.date.accessioned2021-06-25T18:55:36Z
dc.date.available2021-06-25T18:55:36Z
dc.date.issued2020-12
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18019
dc.description.abstractO presente trabalho busca demonstrar a aplicação de indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo sob perspectivas em que se dividem a posição jurisprudencial, tendo como objetivo identificar a divergência entre a (in) aplicabilidade da reparação civil pela ausência de afeto no âmbito familiar. A principal problemática que a pesquisa buscou desenvolver se dá acerca da sanção legal para o abandono afetivo por si só ser suficiente ou não para punir aquele que tem o dever parental, e como a ausência de uma das figuras interfere no desenvolvimento filial. Para se chegar ao objetivo proposto, foi necessário discorrer acerca do instituto familiar e como este tem se alterado ao decorrer do tempo, também, acerca do abandono afetivo suas implicações legais e por fim apresentar as principais fundamentações usadas como embasamento para decisões nos tribunais. Usaram-se como base, direitos tutelados na carta magna brasileira que tem concedido proteção aos vínculos afetivos e a família como a nenhuma outra entidade. Foram realizados ainda, estudos bibliográficos doutrinários, artigos científicos e jurisprudências a fim de pontuar colocações a respeito da pecúnia ao abandono. Por fim, os resultados alcançados buscam a reflexão quanto direitos e garantias resguardados nas relações materno-paterno-filiais.pt_BR
dc.subjectFamília. Deveres parentais. Abandono afetivo. Dano moral.pt_BR
dc.titleA (IN) APLICABILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL AO ABANDONO AFETIVOpt_BR


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