| dc.description.abstract | O presente artigo tem como finalidade refletir acerca dos direitos e das garantias fundamentais na persecução penal, assim como dos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana à luz da Constituição Federal brasileira, em paralelo com a necessidade da efetivação do juiz das garantias em uma filtragem constitucional no processo. Objetivamos abordar uma discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da necessidade da inovação da lei 13.964/19 mediante uma análise bibliográfica. Tendo em vista estes parâmetros, a pesquisa busca responder ao problema da necessidade da efetivação do juiz das garantias, para que tenhamos uma persecução penal justa e livre da parcialidade do juiz. Constatou-se, neste trabalho, a importância dessa separação, uma vez que existe a possibilidade real de o juiz ser contaminado, ainda que inconscientemente, pela prova, por ele conhecida, de forma ilegal ou ilegítima na fase pre-processual, ainda que esta seja desentranhada do processo. Devido à nítida probabilidade inconstitucional da atuação de um juiz parcial no processo, o qual poderia julgar com uma certo grau de juízo moral, infligindo o que de mais importante temos na sociedade – a liberdade –, não há dúvida da necessidade da efetivação do juiz das garantias para que tenhamos uma separação física entre a fase investigativa e de instrução. Diante do exposto, busca-se evidenciar que, de fato, a efetivação do juiz das garantias é uma evolução necessária para a persecução penal, alinhando seus princípios processuais aos constitucionais já estabelecidos. | pt_BR |