| dc.description.abstract | O objetivo do presente trabalho tem como escopo discorrer na seara do Direito Processual
Civil, assuntos referentes à concessão da tutela antecipada ou medida cautelar satisfativa
irreversível, conforme disposto no §2º do art. 273 do atual Código de Processo Civil. Em
consonância ao diploma legal acima mencionado e de forma didática trataremos em locais
diferentes, das tutelas antecipadas e das tutelas cautelares. As primeiras em dispositivos
diversos do Código de Processo Civil, em regra do Livro I, que cuida do processo de
conhecimento. Para as segundas, o pergaminho processual civil reservou o Livro III, dividido
em dois capítulos, que versam sobre as disposições gerais relativas às medidas cautelares e
sobre os procedimentos cautelares específicos. Diante da complexidade do assunto é
conveniente tratar dos dois tipos de tutela separadamente. Superado e entendido a tutela
antecipada e a tutela cautelar, no segundo capítulo adentraremos no que tange à
irreversibilidade fática e jurídica correlacionado aos dois institutos estudados no primeiro
capítulo. Como este objeto de estudo é voltado para magistrados, promotores de justiça,
defensores públicos, advogados, auxiliares da justiça, acadêmicos e estagiários, é preciso
mostrar a teoria e a prática destes institutos processuais. Pois a interpretação literal do
dispositivo legal deve ser evitada, até porque a doutrina majoritária entende que a
irreversibilidade não diz respeito ao provimento que antecipa a tutela, e sim aos efeitos
práticos gerados por ele. Assim a discussão vem à tona e cria forma, de que a irreversibilidade
não é jurídica, sempre inexistente, ao passo que a situação fática é analisada pela capacidade
de retorno ao status quo ante na eventualidade de revogação da tutela antecipada. Por
derradeiro a satisfatividade é o mais útil e seguro para distinguir a tutela antecipatória da
cautelar. | pt_BR |