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    DO ESTADO DE INOCÊNCIA: O CUMPRIMENTO DE PENA A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

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    Monografia.pdf (368.8Kb)
    Date
    2018-12-13
    Author
    HIGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA
    Metadata
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    Abstract
    Este trabalho pretende analisar a constitucionalidade da interpretação dada pelo STF, em 2016, ao princípio constitucional da presunção de inocência, a qual, em síntese, passou a permitir o início do cumprimento da pena a partir da confirmação da sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição. Tal interpretação provocou acalorada discussão no mundo jurídico, sendo, hoje, alvo de infinidade de recursos contra a mesma. Durante a monografia visou-se apresentar opiniões de ambos os lados: defensores da nova interpretação e opositores da mesma. Os defensores assentam-se basicamente sobre dois motivos: em primeiro, o trânsito em julgado ocorreria quando da condenação em segunda instância, uma vez que se esgotaria a análise de matéria fática, isto é, estaria, por fim, comprovada a culpabilidade do réu, sendo impossível a alteração desta por eventuais recursos às cortes superiores, e, em segundo, pelos recursos às cortes superiores não possuírem efeito suspensivo, o que não obstaria o início do cumprimento da pena. Ainda, sustenta a corrente defensora da nova interpretação que o Direito deve adequar-se ao tempo em que se encontra, o que permitiria a aplicação do fenômeno da mutação constitucional, o qual ressignificaria o sentido originário de uma norma para adequá-la à realidade atual. De lado contrário, fundamentam os juristas desta corrente que tal interpretação é uma violação à uma norma fundamental e pétrea a qual só poderia ser afastada por via de nova constituição e que a mutação constitucional, embora reconhecida, não é cabível para o princípio em comento por desvirtuar o espírito da constituição.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/1049
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's (2018)

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