BEM DE FAMÍLIA: impenhorabilidade
Abstract
O presente trabalho monográfico analisa o instituto bem de família, seus aspectos e benefícios. Iniciará com uma contextualização histórica abordando a origem do instituto ocorrido em 1939 na República do Texas, no auge da crise que assolou a economia americana. Na sequência abordará a evolução do instituto no Brasil. Em seguida será discorrido acerca da conceituação, classificação e natureza jurídica das modalidades de bem de família: o voluntário ou convencional e o involuntário e legal. Por fim, será visto que o bem de família não está salvo de penhora por todas as dívidas, havendo situações nas quais a impenhorabilidade não poderá ser arguida.