| dc.description.abstract | O homem sempre viveu rodeado de crença e religião. No decorrer dos tempos,
surgiram as vinganças privada, divina e pública. Na Roma Antiga, a punição era aplicada pelo
patriarca, dentro do sistema das pater famílias. Inobstante isso, os reinos não conheciam a
privação de liberdade como sanção penal. Na Idade Média, da mesma forma, a Igreja Católica
era igualmente cruel. Logo, somente com os ideais iluministas no século XVII é que a
punição foi desvinculada da ética e da religião, adotando um caráter contratual, secular,
racional, útil e legal. No Brasil, as prisões datam desde 1551, onde evoluíram para as Casas de
Correção, no Rio de Janeiro e em São Paulo em 1834. Adiante, frente aos crescentes descasos
do poder publico com as penitenciárias brasileiras, e proposta uma alternativa aos caos
carcerário, qual seja, a privatização. Isto porque o Complexo Penitenciário Publico-Privado
oferece aos detentos a assistência assegurada nos artigos 10 e 11 da Lei de Execuções Penais,
que, como denota-se do caput do art. 10 do referido diploma legal, é dever do Estado. | pt_BR |