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    HIPOSSUFICIÊNCIA NO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

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    TCC - 2014 - EMERSON JOSÉ DE OLIVEIRA.pdf (1.026Mb)
    Date
    2014
    Author
    OLIVEIRA, Emerson José de
    Metadata
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    Abstract
    Neste trabalho científico, a problemática se direcionou em pesquisar a hipossuficiência no código de defesa do consumidor no que se referencia a relação direta de consumo. O objetivo foi aprofundar sobre o assunto e esclarecer ao consumidor que ele já nasce hipossuficiente, que dentro de uma relação de consumo que decorra lide, a predominância da parte fraca sempre será o consumidor. A evolução histórica da relação de consumo é acompanhada por séculos e encontramos códigos de civilizações antigas e referências, que indicam que os reis e governadores já observavam o consumidor como parte fraca na lide. Dessa forma o fornecedor sempre deverá agir com prudência e observando o princípio da boa-fé, pois contrariando este princípio ele se torna réu na lide e dificilmente se escusará. Direcionando a relação de consumo para o Brasil, encontramos artigos no Código Civil Brasileiro de 1.916, que citam sobre danos causados a outrem, o novo Código Civil Brasileiro de 2.002 também menciona sobre danos causados a outrem em uma relação de consumo, nossa carta magna de 1988 versa também sobre assegurar a todos existência digna enquadrando nestes ditames o princípio da defesa do consumidor. O estudo visa mostrar que o consumidor é protegido e tem privilégios estabelecidos na CF/88 e na Lei 8.078/90 desde o momento em que se inicia a relação de consumo até o último grau de instância. Indiferente do grau de instância o magistrado tem poder e competência para declarar hipossuficiência do consumidor e mesmo que este não declare sua intenção em pedir a inversão do ônus da prova, poderá o juízo declarar de ofício, porém, mesmo havendo essa inversão, as partes tendo interesse, poderão produzir provas necessárias à sua defesa.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23331
    Collections
    • TCC

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