| dc.description.abstract | Ao longo dos tempos a família brasileira evolui, passando assim por
inúmeras transformações. O casamento, que antes era indissolúvel e terminava apenas
com a morte de um dos cônjuges, percorreu os ordenamentos jurídicos da separação
judicial, do desquite e do divórcio. Posteriormente, com o advento da Emenda
Constitucional n. 66, aprovada em julho de 2010, que alterou o artigo 226, §6° da
Constituição Federal de 1988, foi acatado a dissolução do casamento civil através do
divórcio. Para alguns juristas, aludida emenda foi considerada uma inovação no direito
de família brasileiro. Noutro tanto, foi vista como a desestruturação familiar. Logo,
inúmeras são as controvérsias. Portanto, pretende-se conhecer a história da separação
judicial e do divórcio antes e depois da emenda sobredita, compreendendo as
consequências advindas com a Nova Lei do Divórcio. Aliás, esta última agilizou o
divórcio ou banalizou a união conjugal? De resto, a Emenda Constitucional n. 66/10
alterou a Lei do Divórcio, proporcionando agilidade processual e assegurando maior
facilidade e rapidez na dissolução do casamento civil. Por fim, foi a mais notável
revolução no ordenamento jurídico brasileiro. | pt_BR |