INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Abstract
O presente trabalho visa ressaltar as funções institucionais do Ministério Público bem como
sua organização, citando os princípios constitucionais que o permeiam, com o intuito de
relacionar a legitimidade do Ministério Público para realizar ações investigativas. Para tanto,
analisamos os sistemas processuais, principalmente o sistema vigente no ordenamento
jurídico brasileiro: o sistema acusatório. Abordamos apontamentos acerca da investigação
criminal como: sua finalidade; o inquérito policial e ainda atuação da policia judiciária,
demonstrando a inexistência de exclusividade nas investigações criminal. Sobre a
possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais apresentamos
apontamentos dentro de teses favoráveis e contrárias. Os principais argumentos são
destacados e resumidos. Por meio de uma análise histórica, demonstramos a mudança no
entendimento sobre o assunto.