| dc.description.abstract | O trabalho que ora se apresenta analisa o direito dos presos sob a égide dos
dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Ao apenado são devidas várias
garantias, a fim de que possa cumprir sua pena em condições consonantes com a dignidade da
pessoa humana, fato não condizente com a realidade do atual sistema prisional brasileiro,
diuturnamente criticado por suas estruturas precárias. Ademais, a sanção que é imposta ao
cidadão criminoso tem como função não apenas punir, ou, ainda, castigar, como ocorria nos
primórdios da humanidade. Mais do que isso, a pena abarca, atualmente, natureza
ressocializadora, visando trazer o sentenciado à harmoniosa convivência em sociedade. | pt_BR |