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dc.contributor.advisorDUTRA, Pedro Henrique
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Lanussy Graziele de
dc.date.accessioned2025-08-26T23:22:17Z
dc.date.available2025-08-26T23:22:17Z
dc.date.issued2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23283
dc.description.abstractO trabalho que ora se apresenta analisa o direito dos presos sob a égide dos dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Ao apenado são devidas várias garantias, a fim de que possa cumprir sua pena em condições consonantes com a dignidade da pessoa humana, fato não condizente com a realidade do atual sistema prisional brasileiro, diuturnamente criticado por suas estruturas precárias. Ademais, a sanção que é imposta ao cidadão criminoso tem como função não apenas punir, ou, ainda, castigar, como ocorria nos primórdios da humanidade. Mais do que isso, a pena abarca, atualmente, natureza ressocializadora, visando trazer o sentenciado à harmoniosa convivência em sociedade.pt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectExecução Penalpt_BR
dc.subjectDireitos do Presopt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.subjectSistema Prisional Brasileiropt_BR
dc.titleOS DIREITOS DOS PRESOS, NA PERSPECTIVA DA LEI DE EXECUÇÃO PENALpt_BR


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