| dc.description.abstract | A Emenda Constitucional nº 66, publicada em 14 de Julho de 2010, deu nova redação ao artigo 226, $ 6º da Constituição Federal e proclamou um novo divórcio, direto e célere, que consagrou o sistema quanto à extinção do grupo familiar. Trazendo consigo uma enorme mudança e ao mesmo tempo um grande desafio e conflito perante a igreja que trata o matrimônio como um vínculo indissolúvel e perpétuo, Assim, consubstanciados nos princípios consagrados pelo direito, busca-se a melhor interpretação para os benefícios ou não do divórcio recepcionado pela Constituição Federal de 1998, através de uma Emenda, tentando apaziguar os anseios da sociedade. | pt_BR |