O PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Abstract
A tripartição dos poderes teve sua origem com Aristóteles, mas foi Montesquieu que aperfeiçoou e deu vida ao sistema de freios e contrapesos entre os poderes, executivo, legislativo, e judiciário. O Poder Judiciário, expressamente reconhecido pela Constituição Federal de 1988, possui a incumbência de declarar direitos e de julgar. Dentre seus órgãos, destaca-se o Conselho Nacional de Justiça, o qual exerce controle administrativo e financeiro, além de fiscalizar os magistrados cumprimento de seus deveres funcionais. Objetiva este trabalho pesquisar sobre esse novel órgão do Poder Judiciário, bem como a sua importância no cenário jurídico brasileiro.