| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como finalidade mostrar o avanço jurídico da
reparação do dano moral nas relações consumeristas através da Lei nº 8.078 de 11
de Setembro de 1990, que prevê e garante os direitos básicos do consumidor em
relação ao mercado de consumo. A prática do dano moral é comum nas relações de
consumo, e essa Lei tem o intuito de proteger o consumidor e punir o fornecedor
e/ou comerciante perante aos atos de ofensa e vício dos produtos e serviços
prestados conforme contratados. Por serem justas as normas legais de defesa do
consumidor, está resguardada toda e qualquer atitude ilícita do fornecedor em face
da vítima quando se adquire um produto ou serviço, exigindo-o que repare os
prejuízos morais de forma eficaz. Como o bem da vida está sendo o mais lesado
nessas situações, é muito difícil para os legisladores determinar um valor exato para
cada direito de personalidade afetado, ele determina um valor de indenização de
forma que possa suprir e dar condições à vítima de seguir sua vida em diante. Mas,
punindo os ofensores de forma que eles não mais voltam a cometer os mesmos atos
e reconheçam o valor real da dignidade humana que foi afetada diante desse dano
moral. Apesar desses direitos e deveres serem previstos em lei, terão que seguir as
condições de prazos prescricionais estabelecidos, por motivo estes que os juristas
entendem que terão menos processos judiciais. | pt_BR |