A INEFICÁCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA FASE DE EXECUÇÃO EM RUBIATABA- GOIÁS
Abstract
O princípio da individualização da pena é assegurado na Constituição Federal, e garante ao condenado a particularização da pena. Trata-se do direito que cada acusado condenado tem de obter uma pena proporcional ao crime cometido. Para que haja a concreta individualização da pena, e seja alcançada a verdadeira finalidade da pena privativa de liberdade, é necessário que seja feita a classificação dos condenados, bem como o exame criminológico. Porém, a eficácia da individualização da pena é questionada, pois existem vários empecilhos para que seja alcançada a concretização deste princípio, vez que, por mais que haja normatização que regulariza a individualização da pena, é impossível que esta ocorra, em razão da falta de estrutura do sistema prisional brasileiro.