| dc.description.abstract | Os incentivos fiscais previstos no artigo 17 da Lei 14.119, promulgada em 13 de janeiro de 2021,
estabelecem a política nacional de pagamento por serviços ambientais em parceria com empresas
privadas e ecossocioeconomias. O objetivo principal é construir um ciclo econômico sustentável
que promova a conservação da biodiversidade e incentive o setor privado a expandir os serviços
ambientais remunerados. Essa abordagem visa a manutenção dos ecossistemas, direcionando as
economias tradicionais para uma transição rumo às práticas de Environmental, Social,
Governance (ESG), bem como o cumprimento de requisitos legais, ambientais, tributários e
contábeis por parte das organizações do setor privado e das ecossocioeconomias. No âmbito dos
pagamentos por serviços ambientais, há uma relação direta entre o pagador e o fornecedor desses
serviços. Nesse contexto, a Lei 14.119, ao estabelecer a Política Nacional de Pagamento de
Serviços Ambientais (PNPSA), estabelece um conjunto de regras normativas, exemplificativas e
um rol taxativo que apoiam as boas práticas já adotadas pelo mercado das empresas privadas em
termos de conformidade jurídica, ambiental, tributária e contábil. Além disso, esses incentivos
fiscais estimulam a conformidade e a transparência na gestão das empresas privadas, tanto no
contexto de auditorias relacionadas ao ESG quanto no de Corporate - Social - Environmental -
Responsibility (RSeR). Dessa forma, eles promovem o uso adequado dos recursos, a
conformidade com os padrões ambientais e a responsabilidade socioambiental ao longo do ciclo
produtivo sustentável. | pt_BR |