| dc.description.abstract | No Brasil, os conflitos ambientais se mostram cada dia mais intensos e, cada vez mais,
assunto de interesse entre entidades governamentais, empresas e a própria comunidade.
Porém, em diversos casos, os conflitos ambientais podem ser solucionados mediante atos
executados pré-judiciário. A pesquisa problematizou quais impactos podem ser identificados
nas causas dos conflitos ambientais junto às unidades dos Cejuscs Socioambientais a partir
dos métodos consensuais de resolução de conflitos. Neste sentido, o presente trabalho tem por
objetivo avaliar a importância da resolução dos conflitos ambientais através da mediação,
demonstrando as inúmeras vantagens e benefícios produzidos por este método de resolução de
disputas, já que, o Poder Judiciário encontra-se sobrecarregado e a via judicial não tem sido
capaz de solucionar tais demandas com a urgência que o caso requer. Para tanto, foram
discutidos autores Ribeiro e Colombo (2022), Chacur, (2021). Configura-se uma pesquisa
bibliográfica efetuada por dados secundários do Cejusc’s Socioambientais do Tribunal de
Justiça da Bahia e Cejusc’s de Goiás, contendo as violações ambientais e resultados dos
processos. Como resultados, a pesquisa obteve que os Cejusc’s Socioambientais são unidades
judiciárias para desafogar o sistema de justiça e atende o determinado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e contribuem de modo eficiente para a resolução dos conflitos
socioambientais. Os dados coletados ainda demonstram que os Cejusc’s são unidades
judiciárias que facilitam o acesso à justiça de modo a atender as necessidades envolvendo os
conflitos socioambientais contribuindo assim para a efetividade das causas envolvendo o meio
ambiente e devem ser ampliadas em outros estados, por meio de políticas públicas. De forma
mais restrita, propôs-se discorrer acerca da importância de se mediar questões de interesse
social, assim como salientar a viabilidade das mediações na gestão estratégica para a
resolução de conflitos socioambientais. Assim, conclui-se que, com o judiciário
sobrecarregado de ações a serem julgadas pelos magistrados, há a necessidade de políticas
públicas para a melhoria, principalmente em relação às demandas inerentes a conflitos e
crimes ambientais. | pt_BR |