AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA: A IMPLANTAÇÃO DA MEDIAÇÃO JUDICIAL NOS PROCESSOS AMBIENTAIS NOS CEJUSC’S DE GOIÁS
Abstract
No Brasil, os conflitos ambientais se mostram cada dia mais intensos e, cada vez mais,
assunto de interesse entre entidades governamentais, empresas e a própria comunidade.
Porém, em diversos casos, os conflitos ambientais podem ser solucionados mediante atos
executados pré-judiciário. A pesquisa problematizou quais impactos podem ser identificados
nas causas dos conflitos ambientais junto às unidades dos Cejuscs Socioambientais a partir
dos métodos consensuais de resolução de conflitos. Neste sentido, o presente trabalho tem por
objetivo avaliar a importância da resolução dos conflitos ambientais através da mediação,
demonstrando as inúmeras vantagens e benefícios produzidos por este método de resolução de
disputas, já que, o Poder Judiciário encontra-se sobrecarregado e a via judicial não tem sido
capaz de solucionar tais demandas com a urgência que o caso requer. Para tanto, foram
discutidos autores Ribeiro e Colombo (2022), Chacur, (2021). Configura-se uma pesquisa
bibliográfica efetuada por dados secundários do Cejusc’s Socioambientais do Tribunal de
Justiça da Bahia e Cejusc’s de Goiás, contendo as violações ambientais e resultados dos
processos. Como resultados, a pesquisa obteve que os Cejusc’s Socioambientais são unidades
judiciárias para desafogar o sistema de justiça e atende o determinado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e contribuem de modo eficiente para a resolução dos conflitos
socioambientais. Os dados coletados ainda demonstram que os Cejusc’s são unidades
judiciárias que facilitam o acesso à justiça de modo a atender as necessidades envolvendo os
conflitos socioambientais contribuindo assim para a efetividade das causas envolvendo o meio
ambiente e devem ser ampliadas em outros estados, por meio de políticas públicas. De forma
mais restrita, propôs-se discorrer acerca da importância de se mediar questões de interesse
social, assim como salientar a viabilidade das mediações na gestão estratégica para a
resolução de conflitos socioambientais. Assim, conclui-se que, com o judiciário
sobrecarregado de ações a serem julgadas pelos magistrados, há a necessidade de políticas
públicas para a melhoria, principalmente em relação às demandas inerentes a conflitos e
crimes ambientais.