| dc.description.abstract | A pesquisa em questão pretende traçar um entendimento acerca da possibilidade de imputação
de responsabilidade civil ao médico obstetra por danos causados ao recém-nascido. A
Medicina é um ramo importantíssimo para a promoção do direito à saúde, no entanto, é
possível a ocorrência de fatos que podem desencadear danos ao paciente. Oportunamente,
interessou-nos abordar a atividade do médico obstetra que pode vir a desencadear danos
irreparáveis ao recém-nascido. Sabendo que o instituto da responsabilidade civil se presta
justamente a reparar pecuniariamente os danos suportados pela vítima, seja o dano de ordem
moral ou material, importante conhecer como se dará a responsabilização no caso levantado.
Objetiva-se com a pesquisa avaliar a possibilidade de responsabilização civil do médico
obstetra, propriamente no caso de danos ao recém-nascido e para isso irá se contextualizar a
responsabilidade civil, seus elementos e distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva,
entender como se dá a responsabilidade civil do médico, distinguindo responsabilidade
contratual e extracontratual, e por fim avaliando o que a doutrina e a jurisprudência entendem
sobre o assunto. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, haja vista a existência de duas
hipóteses para a pesquisa, uma que afirma ser possível a responsabilização e outra contrária a
isto. Ao final do trabalho monográfico entenderá que sendo constatado que o médico não
realizou o acompanhamento de forma adequada com cuidado e adotando todas as condutas
éticas da profissão, especialmente o dever de informação, será possível sua responsabilização
civil. | pt_BR |