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dc.contributor.advisorJesus Rodrigues, Rivaldo
dc.contributor.authorJESUS, MARIA HELOISA AMORIM DE
dc.date.accessioned2024-10-22T17:48:40Z
dc.date.available2024-10-22T17:48:40Z
dc.date.issued2024-06-20
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22464
dc.description.abstractA família é considerada como o núcleo central da sociedade e, em razão de sua grande relevância é que o poder judiciário tem o compromisso de resolver de maneira célere e com bastante responsabilidade os litígios que emergem de conflitos sobre a temática, enquanto ao legislativo incube dar respostas legais mais eficazes aos problemas cotidianamente noticiados que envolvem as relações homoafetivas. Por outro lado, considerando que a sociedade é dinâmica por natureza e, portanto, evolui de maneira constante, é ainda mais relevante que o Estado esteja atento a esses movimentos a fim de progredir no sistema de proteção à família, notadamente, à família homoafetiva que se encontra em situação vulnerável. Diante desse cenário, importante ressaltar que recorrentemente o conceito de família se alarga para atender aos novos anseios da sociedade, que não reconhece no casamento heterossexual a forma única de constituição familiar, consoante consagrou a Constituição Federal de 1988 e demais normas brasileiras. A união homoafetiva foi, nos últimos anos, uma importante consagração dos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e da dignidade humana, cuja aplicação restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do julgamento da ADI n. 4.277 e da ADPF n. 132.pt_BR
dc.subjectUnião. Homoafetiva. STF. Família. Princípios.pt_BR
dc.titleUNIÃO HOMOAFETIVA SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOSpt_BR


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