UNIÃO HOMOAFETIVA SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
Abstract
A família é considerada como o núcleo central da sociedade e, em razão de sua
grande relevância é que o poder judiciário tem o compromisso de resolver de
maneira célere e com bastante responsabilidade os litígios que emergem de
conflitos sobre a temática, enquanto ao legislativo incube dar respostas legais mais
eficazes aos problemas cotidianamente noticiados que envolvem as relações
homoafetivas. Por outro lado, considerando que a sociedade é dinâmica por
natureza e, portanto, evolui de maneira constante, é ainda mais relevante que o
Estado esteja atento a esses movimentos a fim de progredir no sistema de proteção
à família, notadamente, à família homoafetiva que se encontra em situação
vulnerável. Diante desse cenário, importante ressaltar que recorrentemente o
conceito de família se alarga para atender aos novos anseios da sociedade, que não
reconhece no casamento heterossexual a forma única de constituição familiar,
consoante consagrou a Constituição Federal de 1988 e demais normas brasileiras. A
união homoafetiva foi, nos últimos anos, uma importante consagração dos princípios
constitucionais da igualdade, liberdade e da dignidade humana, cuja aplicação
restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do julgamento da ADI
n. 4.277 e da ADPF n. 132.