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dc.contributor.advisorJesus Rodrigues, Rivaldo
dc.contributor.authorNOLASCO DOS SANTOS, FABIANE
dc.date.accessioned2024-10-03T19:56:16Z
dc.date.available2024-10-03T19:56:16Z
dc.date.issued2024-06-25
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22387
dc.description.abstractO trabalho em tela teve como objetivo central a realização de uma análise da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 e os seus reflexos na implantação do divórcio extrajudicial unilateral no Brasil. O divórcio é o modo defino por lei para a dissolução definitiva do casamento e proporciona ao divorciado o direito de unir-se novamente a outra pessoa, percebe-se que esse foi o instituto que mais teve alterações legais ao longo dos tempos, acompanhando principalmente pela dinâmica da sociedade que está em constantes transformações. A nova emenda busca aprimorar e aplicar o princípio da agilidade, onde basta o requerimento de somente um dos cônjuges, independentemente de aceitação da parte contrária e preservado todos os requisitos expressos em legislação, para que o casamento seja dissolvido definitivamente. Foi elaborado um resumo das modalidades de divórcios e sobre casamento num contexto histórico e sua evolução no cenário brasileiro, assim como uma breve explanação de sua natureza jurídica. Neste trabalho foi utilizada a revisão bibliográfica como metodologia.pt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional nº 66/10. Divórcio unilateral; Casamento; Família.pt_BR
dc.titleANÁLISE DA IMPLANTAÇÃO DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL UNILATERAL NO BRASILpt_BR


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