ANÁLISE DA IMPLANTAÇÃO DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL UNILATERAL NO BRASIL
Abstract
O trabalho em tela teve como objetivo central a realização de uma análise da
Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 e os seus reflexos na
implantação do divórcio extrajudicial unilateral no Brasil. O divórcio é o modo defino
por lei para a dissolução definitiva do casamento e proporciona ao divorciado o
direito de unir-se novamente a outra pessoa, percebe-se que esse foi o instituto que
mais teve alterações legais ao longo dos tempos, acompanhando principalmente
pela dinâmica da sociedade que está em constantes transformações. A nova
emenda busca aprimorar e aplicar o princípio da agilidade, onde basta o
requerimento de somente um dos cônjuges, independentemente de aceitação da
parte contrária e preservado todos os requisitos expressos em legislação, para que o
casamento seja dissolvido definitivamente. Foi elaborado um resumo das
modalidades de divórcios e sobre casamento num contexto histórico e sua evolução
no cenário brasileiro, assim como uma breve explanação de sua natureza jurídica.
Neste trabalho foi utilizada a revisão bibliográfica como metodologia.