| dc.description.abstract | O Brasil adotou o federalismo como forma de Estado, sendo essa federação formada pela
união indissolúvel de União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Embora a carta magna
brasileira seja clara quanto à inviabilidade de secessão dos entes federados, é possível a
reorganização territorial interna dos mesmos. O presente estudo objetiva analisar as
possibilidades atuais de criação de novos Estados e Municípios. Utilizando o procedimento
de pesquisa teórica, bibliográfica, documental e doutrinária o presente estudo demonstrou
que vigoram situações diferentes acerca da viabilidade da criação de novos entes
federados, visto que é perfeitamente possível que sujam novos estados, bastando seguir o
procedimento do art. 18 da CF: aprovação da população diretamente interessada, através
de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. No que tange a criação de
municípios a situação é completamente diferente visto que com o advento da emenda
constitucional de número 15 de 1996 as regras para esse processo foram modificadas
necessitando agora de uma Lei Complementar Federal que autorize o procedimento, e
como ela ainda não foi editada (mesmo passado quase 30 anos) é inviável o surgimento de
um novo município atualmente. Foi visto ainda as vantagens e desvantagens resultantes da
criação de um novo ente federado, dando enfoque em sua viabilidade financeira, uma vez
que grande parte dos municípios atuais, por exemplo, dependem de repasses federais e
ainda os fatores como maior proximidade entre os cidadãos daquele espaço geográfico e
seus governantes locais. | pt_BR |