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    FEDERALISMO BRASILEIRO: possibilidades de criação de novos entes federativos a luz da CF/88

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    André Arslan Pereira.pdf (332.3Kb)
    Date
    2023-06-20
    Author
    CAETANO, ANDRÉ ARSLAN PEREIRA LIMA
    Metadata
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    Abstract
    O Brasil adotou o federalismo como forma de Estado, sendo essa federação formada pela união indissolúvel de União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Embora a carta magna brasileira seja clara quanto à inviabilidade de secessão dos entes federados, é possível a reorganização territorial interna dos mesmos. O presente estudo objetiva analisar as possibilidades atuais de criação de novos Estados e Municípios. Utilizando o procedimento de pesquisa teórica, bibliográfica, documental e doutrinária o presente estudo demonstrou que vigoram situações diferentes acerca da viabilidade da criação de novos entes federados, visto que é perfeitamente possível que sujam novos estados, bastando seguir o procedimento do art. 18 da CF: aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. No que tange a criação de municípios a situação é completamente diferente visto que com o advento da emenda constitucional de número 15 de 1996 as regras para esse processo foram modificadas necessitando agora de uma Lei Complementar Federal que autorize o procedimento, e como ela ainda não foi editada (mesmo passado quase 30 anos) é inviável o surgimento de um novo município atualmente. Foi visto ainda as vantagens e desvantagens resultantes da criação de um novo ente federado, dando enfoque em sua viabilidade financeira, uma vez que grande parte dos municípios atuais, por exemplo, dependem de repasses federais e ainda os fatores como maior proximidade entre os cidadãos daquele espaço geográfico e seus governantes locais.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22255
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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