| dc.description.abstract | Este trabalho monográfico tem por finalidade o aprofundamento sobre as mudanças
no ordenamento jurídico-penal brasileiro em relação aos crimes contra a dignidade
sexual, em especial, a dignidade e liberdade sexual da mulher. O objetivo principal
foi demonstrar as mudanças advindas da Lei 12.015, de 2009, e da Lei 13.178, de
2018, que modificaram, de forma significativa, os dispositivos que tratam do estupro,
descrito no art. 213 do Código Penal Brasileiro, e a criação do crime de
importunação sexual, descrito no art. 215-A do Código Penal Brasileiro. Para que
esta monografia se pautasse do êxito esperado, adotou-se uma metodologia de
cunho qualitativo, em que foram realizadas consultas em obras existentes e
pesquisa bibliográfica, por meio da consulta a livros periódicos que versam
fartamente sobre o assunto abordado. Vale ressaltar que o tema em testilha é
comentado, em maioria, por juristas e legisladores do sexo masculino, o que
possibilitou a percepção da influência da opinião pessoal nos entendimentos
adotados por eles e o reflexo no ordenamento jurídico brasileiro. Embora essas leis
tenham trazido mudanças louváveis ao arcabouço jurídico, referente aos crimes do
rol dos crimes contra a dignidade sexual, é evidente que há muito que se modificar.
Constatou-se que o ordenamento jurídico brasileiro é, portanto, em linhas gerais,
misógino, sexista e machista, uma vez que os interesses relacionados à classe
feminina são tratados a longo prazo. | pt_BR |