| dc.description.abstract | Essa pesquisa tem como objetivo analisar o agente físico ruído, enquanto fator para a
concessão da aposentadoria especial, contribuindo com a conscientização do seu
risco, além de expor o procedimento necessário para se requerer tal benefício no
poder judiciário pátrio. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que tem
a função de compensar o profissional que atua, de forma contínua e habitual, em
ambientes de exposição a agentes nocivos, prejudiciais a sua saúde e integridade
física. Para tanto, coube primeiramente classificar e exemplificar a natureza desses
agentes danosos, assim como impor um limite mínimo de tempo de exercício dessas
funções que tem por natureza a presença inerente esses elementos maléficos, entre
eles, o ruído. Tais problemáticas, no entanto, só puderam serem observadas e
estudadas a custo do descaso, por muitas décadas, do quesito de inspeção das
normas segurança no local de trabalho. A metodologia de pesquisa utilizada neste
trabalho é exploratória, com o intuito de melhor compreender o ruido e sua qualidade
de fator de risco físico para fins previdenciários. Este trabalho de conclusão baseia-se
na análise de leis, normas regulamentadoras, artigos, relatórios e pesquisas
relacionados desde a definição do ruido até os critérios estabelecidos para pleitear o
benefício previdenciário especial para a categoria de trabalhadores expostos à altos
níveis de pressão sonora. Como conclusão, destaca-se a necessidade de
conscientização da necessária proteção, tanto na área da saúde, quando na área
jurídica, da pessoa submetida a condições nocivas no ambiente de serviço causada
pelo fator de risco físico: ruído | pt_BR |