A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Abstract
O objetivo geral deste estudo é analisar a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem. O Exame de Ordem foi instituído no ano de 1963 através do antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.4215/63, onde em seu Artigo 48, inciso III estabelece: Certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem, sendo essa uma avaliação que visa eleger Bacharéis em Direito para o exercício da profissão de Advogado. A exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia passou a ser obrigatório a partir da Lei
n. 8906/94(Estatuto dos Advogados).