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    A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

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    TCC - 2012 - GILVAN BATISTA DA SILVA.pdf (12.16Mb)
    Date
    2012
    Author
    SILVA, Gilvan Batista da
    Metadata
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    Abstract
    O objetivo geral deste estudo é analisar a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem. O Exame de Ordem foi instituído no ano de 1963 através do antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.4215/63, onde em seu Artigo 48, inciso III estabelece: Certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem, sendo essa uma avaliação que visa eleger Bacharéis em Direito para o exercício da profissão de Advogado. A exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia passou a ser obrigatório a partir da Lei n. 8906/94(Estatuto dos Advogados).
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21706
    Collections
    • TCC

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