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dc.contributor.advisorOLIVEIRA, Jaqueline José Silva
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Fernanda Divina de
dc.date.accessioned2024-03-12T19:57:46Z
dc.date.available2024-03-12T19:57:46Z
dc.date.issued2012
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21698
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo analisar as possibilidades da realização do exame criminológico, mesmo após a edição da Lei nº. 10.792/2003, a qual alterou a Lei de Execução Penal, Lei nº. 7.210/1984. Ademais, analisa-se o contexto histórico das penas e também do referido exame. Outrossim, também é estudado a problemática da obrigatoriedade ou da facultatividade do exame criminológico. Ainda é feita uma apreciação a respeito dos benefícios e malefícios decorrentes da realização do exame supracitado. A metodologia é feita com estudos de doutrina, pesquisas na legislação brasileira e websites. O método é o de compilação o qual consiste na exposição do pensamento de vários autores a respeito do tema abordado. Contudo, será sopesado da importância desse exame em crimes de grande repúdio, como os hediondos, e aqueles que ensejam problemas de personalidade do infrator.pt_BR
dc.subjectPena Privativa de liberdadept_BR
dc.subjectExame criminológicopt_BR
dc.subjectExecução Penalpt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectFacultatividadept_BR
dc.titleEXAME CRIMINOLÓGICO E SUAS POSSIBILIDADES APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 7.210/2003pt_BR


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