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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduino Pires da
dc.contributor.authorCUNHA, Adriano Luís da
dc.date.accessioned2024-03-04T17:34:41Z
dc.date.available2024-03-04T17:34:41Z
dc.date.issued2011
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21652
dc.description.abstractA emenda constitucional nº 66 que entrou em vigor no dia 14 de Julho de 2010 deu nova redação ao § 6,0 do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, trazendo consigo diversas discussões, para alguns, uma grande evolução jurídica, e para outros, um fator de desarmonia familiar. Para abordar a amplitude desta mudança, faz-se necessário um estudo profundo colhendo a interpretação de vários doutrinadores para avaliar quais foram os benefícios. Assim, o objetivo deste estudo é compreender as alterações introduzidas no divórcio, pela emenda, identificando os seus pressupostos e as suas consequências, contribuindo com os estudantes e operadores do direito na busca do conhecimento sobre esta novidade bem como sua aplicabilidade.pt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectSeparaçãopt_BR
dc.subjectNovopt_BR
dc.subjectJudicialpt_BR
dc.subjectEmendapt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.titleNOVA LEI DO DIVÓRCIO: AVANÇO OU RETROCESSOpt_BR


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