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dc.contributor.advisorLEAL, Valtecino Eufrásio
dc.contributor.authorALVARENGA, Flávia Daniela
dc.date.accessioned2024-03-04T16:29:14Z
dc.date.available2024-03-04T16:29:14Z
dc.date.issued2011
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21650
dc.description.abstractA presente pesquisa visa analisar qual o melhor momento de se conceder uma decisão liminar inaudita altera pars no processo de busca e apreensão de menor, apresentando assim seus pressupostos para que seja concedida, e ainda apontando qual a melhor maneira e a forma mais segura para sua concessão, destacando sua importância frente aos possíveis reflexos jurídicos que podem vir a acontecer se for concedida sem que se tenha um mínimo de certeza em relação ao direito a ser assegurado, que nesse caso se relaciona com o bem estar do menor, considerado como vítima no âmbito de um processo dessa natureza. Podendo assim o magistrado proporcionar à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida, diretamente ou através de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional , pois, o que esta em jogo é a vida de um menor incapaz, impossibilitado de se defender sozinho, e seus direitos de maneira nenhuma poderão ser protelados.pt_BR
dc.subjectLiminar inaudita altera parspt_BR
dc.subjectProcesso de busca e apreensão de menorpt_BR
dc.subjectReflexos Jurídicospt_BR
dc.subjectPlausibilidadept_BR
dc.subjectÂmbitopt_BR
dc.titleREFLEXOS JURÍDICOS FRENTE A CONCESSÃO DA MEDIDA INAUDITA ALTERA PARS NO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORpt_BR


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