RESPONSABILIDADE CIVIL À LUZ DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Abstract
A edição da Súmula 385 do STJ veio revolucionar o campo do dano moral no Código de Defesa do Consumidor. A presente Súmula admite a inscrição em Bancos de Dados, sem previa comunicação do consumidor que já tinha uma inscrição anterior. Diante disso, o consumidor não se pode sentir moralmente ofendido e portanto não tem direito a indenização por dano moral. Entretanto a aplicação da presente Súmula causa divergência, tanto a favor, quanto contra.