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dc.contributor.advisorDUTRA, Pedro Henrique
dc.contributor.authorPEIXOTO, Vitória Monteiro
dc.date.accessioned2024-02-09T18:46:02Z
dc.date.available2024-02-09T18:46:02Z
dc.date.issued2023
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21566
dc.description.abstractA referida monografia discorre sobre a multiparentalidade biológica, o qual trouxe em questionamento após o fato ocorrido em Cachoeira Alta-GO dos irmãos gêmeos que se negaram a assumir a paternidade, veio a discussão da possibilidade da filiação ser de forma multiparental biológica, tendo em vista que em exames realizados, não foi constatado o pai legítimo do recém-nascido. O objetivo da monografia em questão, é apresentar sobre a possibilidade do tema a respeito da multiparentalidade biológica, tendo em vista a evolução da entidade familiar, colocando em debate o ponto de vista de doutrinadores e no que se dispõe na lei. Para entendimento do assunto, é utilizado o método dedutivo, que permite validar a informação encontrada ao longo das pesquisas feitas, de forma a obter uma análise que conduza a uma conclusão sobre o assunto verificando suas hipóteses e utilizando-as para encontrar uma solução para o problema apresentado, contendo uma abordagem qualitativa. A pesquisa desenvolvida é de forma documental e bibliográfica, historiográfica, abordando o Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal. Se baseia também, em obras doutrinárias, como forma de observar e aprofundar ainda mais no caso em discussão para que com isso se obtenha uma resposta. Atualmente, a filiação socioafetiva e multiparental vem sendo bastante questionada. No decorrer dos anos, houve uma evolução no que se entende de família, o qual, se tem uma diversidade no que tem como objetivo a realização de cada membro, o respeito e proteção das individualidades no convívio familiar, tornando-se assim o conceito de família expandido após a Constituição Federal de 1988, onde é deixado de lado o modelo patriarcal de família, havendo assim, princípios ligados à dignidade da pessoa humana. Com tal evolução, a possibilidade jurídica do reconhecimento da filiação, trouxe consigo a filiação socioafetiva e a multiparental, a qual a multiparentalidade apresentou várias discussões se observando além da socioafetiva, a biológica, conforme visto no caso de Cachoeira Alta, onde o juiz responsável do caso entendeu que ambos os irmãos poderiam registrar a criança sendo não de forma forma afetiva e sim biológica, trazendo então o questionamento e sendo a sentença cassada, sendo o processo remetido para a 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo destacado em sentença que apenas o primeiro irmão passaria a pagar a pensão e as demais despesas, tendo em vista que os dois não poderiam ser pais biológicos da mesma criança. Observando o questionamento, observa-se que a multiparentalidade biológica causa dúvidas quanto sua possibilidade no ordenamento jurídico, conforme se discorrerá no decorrer da referida monografia.pt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectMultiparentalidade biológicapt_BR
dc.titleMULTIPARENTALIDADE BIOLÓGICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROpt_BR


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