MULTIPARENTALIDADE BIOLÓGICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Abstract
A referida monografia discorre sobre a multiparentalidade biológica, o qual trouxe em
questionamento após o fato ocorrido em Cachoeira Alta-GO dos irmãos gêmeos que
se negaram a assumir a paternidade, veio a discussão da possibilidade da filiação
ser de forma multiparental biológica, tendo em vista que em exames realizados, não
foi constatado o pai legítimo do recém-nascido. O objetivo da monografia em
questão, é apresentar sobre a possibilidade do tema a respeito da
multiparentalidade biológica, tendo em vista a evolução da entidade familiar,
colocando em debate o ponto de vista de doutrinadores e no que se dispõe na lei.
Para entendimento do assunto, é utilizado o método dedutivo, que permite validar a
informação encontrada ao longo das pesquisas feitas, de forma a obter uma análise
que conduza a uma conclusão sobre o assunto verificando suas hipóteses e
utilizando-as para encontrar uma solução para o problema apresentado, contendo
uma abordagem qualitativa. A pesquisa desenvolvida é de forma documental e
bibliográfica, historiográfica, abordando o Código Civil Brasileiro e a Constituição
Federal. Se baseia também, em obras doutrinárias, como forma de observar e
aprofundar ainda mais no caso em discussão para que com isso se obtenha uma
resposta. Atualmente, a filiação socioafetiva e multiparental vem sendo bastante
questionada. No decorrer dos anos, houve uma evolução no que se entende de
família, o qual, se tem uma diversidade no que tem como objetivo a realização de
cada membro, o respeito e proteção das individualidades no convívio familiar,
tornando-se assim o conceito de família expandido após a Constituição Federal de
1988, onde é deixado de lado o modelo patriarcal de família, havendo assim,
princípios ligados à dignidade da pessoa humana. Com tal evolução, a possibilidade
jurídica do reconhecimento da filiação, trouxe consigo a filiação socioafetiva e a
multiparental, a qual a multiparentalidade apresentou várias discussões se
observando além da socioafetiva, a biológica, conforme visto no caso de Cachoeira
Alta, onde o juiz responsável do caso entendeu que ambos os irmãos poderiam
registrar a criança sendo não de forma forma afetiva e sim biológica, trazendo então
o questionamento e sendo a sentença cassada, sendo o processo remetido para a
3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo destacado em
sentença que apenas o primeiro irmão passaria a pagar a pensão e as demais
despesas, tendo em vista que os dois não poderiam ser pais biológicos da mesma
criança. Observando o questionamento, observa-se que a multiparentalidade
biológica causa dúvidas quanto sua possibilidade no ordenamento jurídico, conforme
se discorrerá no decorrer da referida monografia.