| dc.description.abstract | A legitimidade da escravidão no Brasil terminou em 1888. Nada obstante, sua prática
permaneceu, mesmo que na clandestinidade, posto que ainda hoje indivíduos são resgatados
em diferentes modalidades de trabalho, em condições análogas à de escravo. A restrição de
liberdade é uma das marcas absolutas da escravidão em tempos de Brasil Colônia e Império.
Entretanto, há de se dizer que o trabalho semelhante ao de escravo, atualmente, não pode ser
caracterizado unicamente pela privação da liberdade do trabalhador, mas, além disso, pela
ausência absoluta à deferência à sua dignidade e integridade. Hoje, com o aporte legal
existente e a ação de diferentes órgãos do Estado e entidades pátrias, tem se buscado combater
efetivamente tal prática, contudo, ela ainda persiste. A presente pesquisa, de revisão
bibliográfica, teve como objetivo analisar se o trabalho análogo ao de escravo existente no
Brasil configura-se como ação de afronta e desrespeito ao princípio da dignidade humana.
Assim, ao finalizá-la, foi possível confirmar que a dignidade da pessoa humana é, sim,
afrontada pela prática do trabalho análogo ao escravo no país. | pt_BR |