| dc.description.abstract | O presente trabalho acadêmico aborda os reflexos da reforma da lei de improbidade feita pela
Lei nº 14.230/2021 na legitimidade do Ministério Público, bem como o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal acerca do tema. O objetivo desta monografia é descrever a origem e
a reforma da Lei de Improbidade Administrativa no ordenamento jurídico brasileiro em relação
a ação de improbidade administrativa e a legitimidade para a sua propositura. Para atender ao
objetivo proposto desenvolveu-se o estudo com abordagem qualitativa e método dedutivo,
através da pesquisa bibliográfica, utilizando doutrina, artigos, legislação, jurisprudências, e
outros trabalhos que versam sobre o tema. A problemática do trabalho é se houve a supressão
da atuação do Ministério Público após o posicionamento apresentado pelo STF no julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - 7042 e 7043. As hipóteses são se o Supremo
Tribunal Federal manteve a legitimidade exclusiva do Ministério Público após a aprovação da
Lei nº 14.230/2021, o Parquet ainda continua com as mesmas atribuições. Por outro lado, se a
Suprema Corte ampliou o rol de legitimados, por consequência o Órgão Ministerial teria sua
atuação mitigada. Inicia-se o desenvolvendo abordando o conceito de improbidade
administrativa, bem como sua origem e evolução no ordenamento jurídico brasileiro. Na
sequência, analisa o procedimento administrativo nos casos de prática de ato ímprobo, bem
como a instauração do processo judicial. E, a seguir, traz as discussões e o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal. Os resultados obtidos ao tempo do estudo demonstraram parcial
supressão da atuação do Ministério Público, atribuindo-se legitimidade concorrente para a
pessoa jurídica interessada. | pt_BR |