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dc.contributor.advisorMARTINS, Lincoln Deivid
dc.contributor.authorRODRIGUES, Camila Oliveira da Costa
dc.date.accessioned2024-02-08T00:09:40Z
dc.date.available2024-02-08T00:09:40Z
dc.date.issued2023
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21507
dc.description.abstractEsta monografia busca analisar a alteração feita pela Lei nº 13.964/2019, estudo realizado pela inconstitucionalidade ou não do artigo 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal, já que tal artigo viola os princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro. Já que o mencionado dispositivo mencionado, traz a possibilidade de execução provisória e imediata da pena nos julgamentos proferido Pelo Tribunal do Júri, com pena igual ou superior a 15 (quinze) anos. O objetivo geral é identificar a (in)constitucionalidade artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal. A metodologia científica adotada na presente monografia foi é a hipotética dedutiva, com a pesquisa bibliográfica. Portanto, com a presente monografia, por meio de pesquisa em doutrinas e jurisprudências, buscou identificar a (in)constitucionalidade da alteração realizada pelo Pacote Anticrime. Sendo que se concluiu que não é possível a execução provisória da pena, já que o Tribunal do Júri ainda é um julgamento de primeira instância, isso é totalmente incompatível com o disposto na Constituição Federal, principalmente em relação ao princípio da presunção da não culpabilidade e do duplo grau de jurisdição, violando gravemente às garantias fundamentais do processo penalpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.titleDA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E A LEI 13.964/2019pt_BR


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