DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E A LEI 13.964/2019
Abstract
Esta monografia busca analisar a alteração feita pela Lei nº 13.964/2019, estudo realizado
pela inconstitucionalidade ou não do artigo 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo
Penal, já que tal artigo viola os princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro. Já que
o mencionado dispositivo mencionado, traz a possibilidade de execução provisória e imediata
da pena nos julgamentos proferido Pelo Tribunal do Júri, com pena igual ou superior a 15
(quinze) anos. O objetivo geral é identificar a (in)constitucionalidade artigo 492, inciso I,
alínea “e”, do Código de Processo Penal. A metodologia científica adotada na presente
monografia foi é a hipotética dedutiva, com a pesquisa bibliográfica. Portanto, com a presente
monografia, por meio de pesquisa em doutrinas e jurisprudências, buscou identificar a
(in)constitucionalidade da alteração realizada pelo Pacote Anticrime. Sendo que se concluiu
que não é possível a execução provisória da pena, já que o Tribunal do Júri ainda é um
julgamento de primeira instância, isso é totalmente incompatível com o disposto na
Constituição Federal, principalmente em relação ao princípio da presunção da não
culpabilidade e do duplo grau de jurisdição, violando gravemente às garantias fundamentais
do processo penal