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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduino Pires da
dc.contributor.authorDELGADO, Cláudia Emília
dc.date.accessioned2024-01-17T18:38:32Z
dc.date.available2024-01-17T18:38:32Z
dc.date.issued2009
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21427
dc.description.abstractO presente trabalho vem abordar sobre um assunto de extrema importância, os principais aspectos normativos sobre o inventário, sonegados, colação, pagamento de dívidas e a partilha de bens e direitos, relativos à sucessão hereditária. Chegada da Lei 11.441/07, a possibilidade de se fazer a partilha pelas vias administrativas, desde que seja feita entre maiores e capazes e exista concordância com a partilha. Por último, existe a partilha feita em vida, é uma antecipação da partilha, que se faria com a morte do autor da herança, geralmente se faz por doação. A Constituição de 1988 modificou, no entanto, esse panorama, reduzindo o prazo da separação judicial para um ano, no divórcio-conversão, e criando uma modalidade permanente e ordinária de divórcio direto, desde que comprovada a separação de fato por mais de dois anos.pt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectDivórcio a Lei 11411/2007pt_BR
dc.subjectSucessão hereditáriapt_BR
dc.titleANÁLISE DA LEI 11.441/07 E SUA APLICABILIDADE NA COMARCA DE RUBIATABA/GOpt_BR


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